Ele enfatizou que o Regime de Tributação Especial encerrou em 2018 e houve considerável queda na atividade. Empresários e operadores do setor entraram 2019 com expectativa de que o Produto Interno Bruto da Construção Civil crescesse 2%. Essa estimativa, porém, caiu. E as melhores previsões apontam que dificilmente chegará a 1%. Com isso, a criação de vagas de trabalho também desabou: de 100 mil para 25 mil. Na esteira do déficit habitacional, construtoras demitiram 1 milhão e 200 mil trabalhadores em 5 anos.
Ao mesmo tempo, segundo ele, os incentivos à construção civil permitirão que o Estado brasileiro ataque um dos graves problemas que prejudica a cidadania plena, que é a falta de habitação digna. Levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, realizado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta o crescimento do déficit de moradias no Brasil na ordem de 7% em apenas dez anos, entre 2007 a 2017. Esse déficit atingiu 7 milhões e 780 mil unidades habitacionais em 2017, segundo o estudo.
Em sua vigência, as empresas responsáveis pelos empreendimentos recolhiam o equivalente a 1% da receita mensal recebida, a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. O projeto prevê, entre outros, a criação de novas regras para o regime especial.
De acordo com o texto, serão beneficiárias do regime as empresas que forem contratadas para a construção de unidades habitacionais de até R$ 124 mil, dentro do Minha Casa Minha Vida. O percentual do pagamento, no entanto, sobe de 1% para 4% da receita mensal. Mas o relator, senador Wellington Fagundes, apresentou emenda para que essas novas regras só passem a valer em 2020.
Da Assessoria/Caminho Político
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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