A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória.O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara. No artigo 496, o código diz que é anulável a venda de ascendente
O parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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