Foi sancionado nesta segunda-feira (11) trecho da Lei 13.834/19, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.A parte sancionada em junho estabelece como crime a
Da Redação/Caminho Político
(com informações da Agência Senado)
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