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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

"Deputados e produtores rurais condenam possível fim da Lei Kandir"

Participantes de audiência na Comissão de Agricultura defenderam a imunidade das exportações agrícolas brasileiras. PEC em análise no Senado revoga isenção trazida por lei de 1996. Deputados e representantes do agronegócio defenderam nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados, a imunidade das exportações do setor, sem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre elas. O assunto foi discutido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em resposta a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 42/19) que tramita no Senado e revoga a isenção do ICMS na exportação de produtos não industrializados e semielaborados. A desoneração que se pretende revogar está prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Ao apresentar a PEC, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmou que os estados vêm tendo perdas consideráveis, que não estão sendo ressarcidas pela União.
Compensação
O deputado Neri Geller (PP-MT), que sugeriu o debate, acredita que a compensação da isenção possa ser estudada na reforma tributária, que tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ou ainda ser incluída no Projeto de Lei Complementar 511/18, que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara.
Por outro lado, ele disse que o fim do incentivo inviabilizaria muitas regiões no País que têm um forte potencial na geração de empregos e na agregação de valor. “O fim da Lei Kandir prejudicaria toda a economia do Brasil. Nós começamos a crescer e nos tornamos competitivos no mercado internacional a partir de 1996, quando foi criada a lei Kandir”, lembrou Geller.
Prejuízos
Assim como Geller, os participantes do debate argumentaram que qualquer taxação das exportações do setor vai prejudicar a concorrência brasileira no espaço internacional.
Para o coordenador-geral de Culturas Perenes, Pecuária e Florestas Plantadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sávio Pereira, imposto na exportação é uma “excrescência”. Segundo ele, a Lei Kandir foi responsável pelo crescimento da agricultura brasileira nos últimos 20 anos. “No caso da soja, as exportações cresceram 21 vezes de 1997 para cá. Saíram de 3,8 milhões de toneladas para 83 milhões de toneladas no ano passado”, informou.
No caso do algodão, o fim da isenção pode representar prejuízo de R$ 2,3 bilhões, segundo o diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Marcio Antonio Portocarrero.O diretor da Consultoria e Assessoria em Agronomia Sociedade Simples (MBAgro), Alexandre Mendonça de Barros, detalhou os impactos de um possível fim da Lei Kandir. “Quando eu subo a tarifa, eu diminuo o preço. Com isso, a rentabilidade do produtor cai. Ao cair a rentabilidade, o produtor investe menos em tecnologia. Isso faz com que a produtividade caia. Ao cair a produtividade, a produção agrícola cai. Caindo a produção agrícola, afeta a renda, o emprego e a arrecadação dos demais setores”, disse.
A permanência da Lei Kandir, ao contrário, segundo Barros, tem como resultado o aumento da produção agrícola, com a geração de um saldo comercial expressivo, a valorização do câmbio e o consequente crescimento da economia.
Na opinião do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que preside a Frente Parlamentar Agropecuária, nada pode ser mais injusto na tributação do que cobrar de quem não deve para pagar quem não merece. “O Brasil está entrando em uma escala de ocupação de prateleiras do mundo. O mundo exige de nós competência e eficácia. Portanto, ninguém vai conseguir tributar o agro brasileiro nesta Casa. Não adianta fazer onda”, declarou.
Relatório
No Senado, a PEC 42/19 está pronta para ser votada. O relator da medida, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apresentou um texto substitutivo para acabar com a imunidade apenas dos produtos primários de origem mineral.
O relatório também estabelece que a União entregará aos estados e ao Distrito Federal “justa e imediata compensação” das exportações não tributadas.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Caminho Político

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