Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

GERAL: AL garante CNH para condutores durante o período de recursos das multas de trânsito"

O Detran só poderá apreender ou suspender a CNH se o recurso do infrator for indeferido. A Assembleia Legislativa derrubou nesta quarta-feira (27), o veto do governador Mauro Mendes ao projeto de lei PL 561/2017, de autoria do deputado estadual Valdir barranco (PT). O texto estabelece as regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito responsáveis pela Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período legal de defesa e julgamento de recursos impetrados pelo infrator. Para efeitos desta Lei ficam estabelecidas como Processos Administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de Infrações Mandatórias e de penalidades de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH.
São Processos Judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.
O PL entende como Infrações Mandatórias aquelas que pela gravidade são punidas com a suspensão do direito de dirigir; independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que “não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação”.
“No Brasil não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes as infrações de trânsito”, explicou o deputado.
Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente a CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.
A lei entra em vigor a partir de sua promulgação pela mesa diretora da Assembleia Legislativa.
Robson Fraga/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário