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terça-feira, 19 de novembro de 2019

"OAB-MT solicita mudança no Regimento Interno do Tribunal de Contas"

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando uma adequação do Regimento Interno da Corte ao Estatuto da Advocacia. O pedido, assinado pelo presidente Leonardo Campos, foi formulado após uma queixa do advogado Alex Cardoso, responsável pela defesa de diversas partes no processo que trata da chamada judicialização da Saúde. A adequação solicitada pela OAB-MT trata do parágrafo 3 do artigo 68 do regimento, alterado recentemente. O novo texto veta a sustentação oral por parte dos advogados, sob nenhuma hipótese, após a apresentação do voto pelo relator. Isso fere tanto a Constituição, que atribui ao advogado o caráter de indispensável para a administração da Justiça, quanto a lei federal que trata do Estatuto da Advocacia e que determina que não há hierarquia ou subordinação entre juízes, promotores e advogados.
O advogado apresentou sua reclamação após a alteração, que ocorreu justamente no momento em que a Corte de Contas julga o processo. Para Cardoso, a mudança no curso do processo e sem respeitar qualquer regra intertemporal ocorreu em detrimento de suas sustentações, pelas quais vinha obtendo êxito na mudança de votos.
Na última sessão em que o assunto esteve em pauta, o conselheiro Luiz Carlos Pereira alterou seu voto no sentido de que considerar como dano ao erário público os pagamentos feitos aos hospitais, profissionais e demais empresas de saúde extrapolaria o papel do Tribunal e adentraria em questões cobertas pelo manto da coisa julgada em processos judiciais, já que os processos auditados foram tramitaram dentro do devido processo legal pelo Judiciário Estadual.
O advogado também queixou-se à OAB-MT quanto a postura do Conselheiro Luiz Henrique Lima no dia 8 de outubro. Por conta disso, no mesmo ofício, a entidade ressaltou a independência e o respeito com que os advogados devem ser tratados.
O advogado informou que ingressou com pedidos judiciais e administrativos junto ao Tribunal de Justiça, visando restabelecer seu direito. “Não se pode admitir tamanha afronta à Constituição Federal ao direito das entidades privadas. O fato de caber recursos sobre eventual condenação não desonera o julgador, independente da instância de julgamento, de ser preciso em sua análise, tampouco permite que a imagem de empresas sérias seja tão manchada dessa forma”.

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