
O advogado apresentou sua reclamação após a alteração, que ocorreu justamente no momento em que a Corte de Contas julga o processo. Para Cardoso, a mudança no curso do processo e sem respeitar qualquer regra intertemporal ocorreu em detrimento de suas sustentações, pelas quais vinha obtendo êxito na mudança de votos.
Na última sessão em que o assunto esteve em pauta, o conselheiro Luiz Carlos Pereira alterou seu voto no sentido de que considerar como dano ao erário público os pagamentos feitos aos hospitais, profissionais e demais empresas de saúde extrapolaria o papel do Tribunal e adentraria em questões cobertas pelo manto da coisa julgada em processos judiciais, já que os processos auditados foram tramitaram dentro do devido processo legal pelo Judiciário Estadual.
O advogado também queixou-se à OAB-MT quanto a postura do Conselheiro Luiz Henrique Lima no dia 8 de outubro. Por conta disso, no mesmo ofício, a entidade ressaltou a independência e o respeito com que os advogados devem ser tratados.
O advogado informou que ingressou com pedidos judiciais e administrativos junto ao Tribunal de Justiça, visando restabelecer seu direito. “Não se pode admitir tamanha afronta à Constituição Federal ao direito das entidades privadas. O fato de caber recursos sobre eventual condenação não desonera o julgador, independente da instância de julgamento, de ser preciso em sua análise, tampouco permite que a imagem de empresas sérias seja tão manchada dessa forma”.
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