Com dívidas de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, o casal José Pipin e Vera Lúcia, proprietários do negócio rural, adquiriram a maior parte do seu patrimônio ainda quando eram pessoas físicas. O Banco do Brasil, principal credor do grupo, vinha alegando que a inclusão dos débitos anteriores à inscrição na Junta Comercial ia de encontro à legislação referente à Recuperação Judicial (art. 48 da lei 11.101/05). O STJ, porém por três votos a dois, decidiu, que a condição para que o grupo entrasse em RJ é o exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos, mesmo que a inscrição na junta tenha ocorrido anos após o início do negócio.
É um caso que pode abrir caminho para criação de uma jurisprudência benéfica aos produtores rurais. É um avanço e ao mesmo tempo uma ponta de esperança para milhares de empresários que se encontram em dificuldades financeiras. Em todo o país, produtores aguardavam essa decisão. E agora terão uma nova chance de continuarem com seus negócios, com a manutenção da função social da empresa e consequente preservação dos empregos de trabalhadores Brasil afora.
Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em Recuperação Judicial, com atuação junto ao escritório Mestre Medeiros - Advogados Associados, localizado em Cuiabá (MT) e São Paulo (SP)
E-mail: marcomedeiros@mestremedeiros.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário