O Projeto de Lei 5669/19 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública, sendo o benefício limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que
“Os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”, diz o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).
Ele cita como marco importante a aprovação da Lei 10.779/03, que concede seguro-desemprego, durante o período de defeso, a pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Caminho Político
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