Por meio da aprovação de um projeto de lei complementar, a Câmara Municipal de Cuiabá garantiu a mudança na contagem dos prazos processuais previstos no âmbito da administração pública municipal. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada por unanimidade na última sexta-feira, dia 27. Na prática, a matéria alterou a Lei Complementar Nº 093 de 2003 e a Lei Nº 5.806 de 2014. A medida atende a uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), que visava corrigir distorções legais observadas entre os prazos estabelecidos na Lei Nº 3.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e nas legislações municipais vigentes que norteiam os processos administrativos (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional do Município de Cuiabá e a Lei que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal), Lei Nº 093/2003 e Lei Nº 5.586/2014, respectivamente.
Atualmente, os prazos estabelecidos em ambas legislações se davam em dias contínuos ou corridos, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), a aprovação dessa mensagem do executivo corrigiu as distorções observadas no cômputo dos prazos processuais no âmbito municipal, de acordo com o novo Código de Processo Civil
Jean Esteves/Caminho Político
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