Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

"Câmara atende OAB e aprova projeto que corrige distorções sobre prazos processuais"

Por meio da aprovação de um projeto de lei complementar, a Câmara Municipal de Cuiabá garantiu a mudança na contagem dos prazos processuais previstos no âmbito da administração pública municipal. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada por unanimidade na última sexta-feira, dia 27. Na prática, a matéria alterou a Lei Complementar Nº 093 de 2003 e a Lei Nº 5.806 de 2014. A medida atende a uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT), que visava corrigir distorções legais observadas entre os prazos estabelecidos na Lei Nº 3.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e nas legislações municipais vigentes que norteiam os processos administrativos (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional do Município de Cuiabá e a Lei que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal), Lei Nº 093/2003 e Lei Nº 5.586/2014, respectivamente.
Atualmente, os prazos estabelecidos em ambas legislações se davam em dias contínuos ou corridos, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), a aprovação dessa mensagem do executivo corrigiu as distorções observadas no cômputo dos prazos processuais no âmbito municipal, de acordo com o novo Código de Processo Civil
Jean Esteves/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário