
“As medidas têm por fim evitar o sucateamento ou deterioração dos veículos apreendidos, bem como, diminuir os altos custos de armazenagem e administração desses veículos”, disse Trad.
Os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no Código Penal. O primeiro é o ingresso (ou saída) no País de mercadoria ilegal, como drogas. O segundo se caracteriza pelo não recolhimento de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços legais importados ou exportados.
A proposta estabelece também que o veículo apreendido poderá ser liberado sob caução, desde que haja “verossimilhança nas alegações do agente infrator”.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Caminho Político
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