Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/n°

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA
na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.
Incentivos para motoristas parceiros

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

"O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)"

O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo é estabelecer um documento único, emitido por meio eletrônico, que substituirá todos os utilizados atualmente em operações de transporte.
Ele acredita que a medida pode simplificar e desburocratizar o registro dessas operações, consequentemente reduzindo custos.
“De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, atualmente existem mais de 30 documentos associados direta ou indiretamente a operações de transportes no País”, observa o autor. “O DT-e se constitui no principal instrumento de desburocratização dessas operações, no contexto das políticas de governo digital, e consiste na junção de três conceitos fundamentais: informação, integração e inteligência”, acrescentou.
Segundo o texto, o DT-e conterá todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações acessórias relativas a operações de transporte nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta estabelece ainda que obrigação do transportador emitir o DT-e antes de executar qualquer operação de transporte.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário