A medida permite a qualquer cidadão questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 213/19 acrescenta a ação popular à lista dos mecanismos de participação direta na democracia. Trata-se de um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público.Atualmente, conforme o texto constitucional, a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a ação popular é uma alternativa eficaz para a proteção de bens de uso comum da população. Segundo o parlamentar, a medida permitirá “ao povo, de forma direta, exercer a função fiscalizatória do Poder Público”.
Subtenente Gonzaga diz ainda que, apesar de o instrumento estar previsto no artigo 5º da Constituição, que permite a qualquer cidadão propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, introduzi-la entre os mecanismos de soberania popular reforça a democracia direta.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Caminho Político
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