
Subtenente Gonzaga diz ainda que, apesar de o instrumento estar previsto no artigo 5º da Constituição, que permite a qualquer cidadão propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, introduzi-la entre os mecanismos de soberania popular reforça a democracia direta.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Caminho Político
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