
Ela afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Caminho Político
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