
“É comum nos dias atuais a função da secretária que não é só secretária, pois atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à equipe, sem que isso gere qualquer discriminação entre os trabalhos”, exemplifica o parlamentar. “No entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar à mercê do empregador”, observa.
Segundo Fokus, a contratação de empregado na forma multifuncional não é para ser admitida em todos os casos, mas apenas nas situações que levem em consideração a necessidade da empresa, a racionalidade do serviço e as demais competências do trabalhador. Ele também ressalta que os trabalhadores participarão do processo por meio de sua representação sindical, para a definição de critérios.
Ele lembra ainda que a multifunção já tem previsão legal na nova Lei dos Portos, que prevê o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Caminho Político
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