Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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sábado, 11 de janeiro de 2020

"Universidades poderão usar recursos de convênio para custear gastos correntes"

Legislação atual proíbe o uso desses recursos em atividades como manutenção predial ou de infraestrutura.O Projeto de Lei 5827/19 permite que instituições federais de ensino superior utilizem recursos arrecadados por meio de convênios e contratos firmados com fundações para apoiar atividades de prática de campo e para custear atividades administrativas de rotina. Atualmente, a Lei 8958/94 proíbe o uso desses recursos em atividades como manutenção predial ou de infraestrutura, conservação, limpeza, vigilância, reparos,
recepção, secretariado, serviços administrativos e demais atividades de rotina que não estejam objetivamente definidas no plano de desenvolvimento institucional.
Projetos de ensino
De acordo com a lei, os valores arrecadados por meio de convênios e contratos com fundações só podem ser aplicados em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
“É fácil perceber, pela experiência acumulada ao longo do tempo, que tais restrições simplesmente inviabilizam o efetivo alcance dos objetivos estabelecidos pelos projetos”, avalia o autor do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS).
Ao eliminar essas restrições, o projeto define que os recursos recebidos via convênio poderão ser utilizados em atividades de prática de campo e em todas as demais ações julgadas necessárias para a correta realização do projeto de desenvolvimento institucional.
Proposta idêntica – Projeto de Lei 9640/18 – foi apresentada em 2018 pelo ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo, mas acabou arquivada ao fim da legislatura.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Caminho Político

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