
Projetos de ensino
De acordo com a lei, os valores arrecadados por meio de convênios e contratos com fundações só podem ser aplicados em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, incluindo a gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
“É fácil perceber, pela experiência acumulada ao longo do tempo, que tais restrições simplesmente inviabilizam o efetivo alcance dos objetivos estabelecidos pelos projetos”, avalia o autor do projeto, deputado Sanderson (PSL-RS).
Ao eliminar essas restrições, o projeto define que os recursos recebidos via convênio poderão ser utilizados em atividades de prática de campo e em todas as demais ações julgadas necessárias para a correta realização do projeto de desenvolvimento institucional.
Proposta idêntica – Projeto de Lei 9640/18 – foi apresentada em 2018 pelo ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo, mas acabou arquivada ao fim da legislatura.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Caminho Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário