
Uma delas, apesar da Assessoria Legislativa se manifestar de forma favorável, traz obrigações que podem vir a penalizar empresas do ramo alimentício, como bares e restaurantes. O PL nº 61/2020, de autoria do deputado Wilson Santos, quer proibir a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos estabelecimentos, a questão, segundo a Nota Técnica emitida pela Fecomércio-MT, é que já tramita na Casa de Leis um projeto semelhante, o PL nº 46/2019.
A sugestão da entidade é que seja apensado os projetos, por tratar do mesmo assunto, e quanto ao mérito, sugere apenas a inclusão de um escalonamento de adoção das medidas previstas de modo a contribuir com o segmento produtivo, até a substituição total desses produtos.
Também de autoria do peessedebista, outro projeto (PL nº 1.112/2019), dessa vez considerado divergente pela Assessoria Legislativa da Fecomércio-MT, visa obrigar o comércio varejista a afixar etiquetas de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade. A Nota traz a inconstitucionalidade do projeto, por entender que tais obrigações competem ao Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Demais proposituras
Veja também o que traz as outras propostas parlamentares e que a Fecomércio-MT se posicionou de forma favorável, mas com ressalvas:
PL nº 864/2019 – Dispõe sobre a afixação de cartaz nos locais que menciona, informando sobre o risco de queimadas na área urbana, e dá outras providências.
PL nº 946/2019 – Proíbe a utilização e comercialização de gelecas, “slimes” e produtos similares destinados às crianças, que contenham bórax em sua composição.
Gustavo Ourique/Caminho Político
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