Representando a Corte de Contas de Mato Grosso, o secretário-geral da Presidência, Flávio Vieira, acompanhou a formalização da comissão interinstitucional, em reunião realizada em Goiânia, oportunidade em que também foi estabelecido um plano de ação para os próximos três meses.
Conforme o documento, o grupo será responsável por acompanhar as atividades da comissão especial, formada por representantes da União e dos estados, incumbida pelo STF de debater propostas de conciliação entre as partes quanto às desonerações sobre exportações previstas na Lei Kandir.
O grupo de conselheiros também deverá realizar uma interlocução institucional com o STF e o Congresso Nacional, a fim de editar normas para atualização dos parâmetros dos repasses efetuados pela União aos estados como compensação pela isenção do pagamento de ICMS sobre exportação.
Ainda de acordo com a portaria, a formação do grupo de trabalho levou em consideração o fato de que a atual sistemática de repasses compensatórios, além de defasada e simbólica, deteriora de forma silenciosa e paulatina as finanças das unidades federativas de maior esforço exportador.
Além disso, a constituição do grupo se fez necessária em virtude do encerramento dos prazos deferidos pelo STF para o Congresso Nacional atualizar a legislação referente à Lei Kandir e para a comissão especial debater propostas de conciliação.
O documento foi assinado pelos presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Joaquim Alves de Castro Neto, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), Ivan Lelis Bonilha.
LEI KANDIR E FEX
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) isenta do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que inclui as commodities agropecuárias, que são o forte da produção mato-grossense.
Como forma de compensar a perda fiscal dos Estados em função da Lei Kandir, o Governo Federal criou o pagamento do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), que em 2004 deixou de ter valor fixo, obrigando os estados a negociar a cada ano o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.
Em 2016, o STF entendeu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar a Lei Kandir e deu prazo de um ano para os parlamentares editarem uma lei complementar sobre o assunto. O Congresso, por sua vez, não chegou a uma conclusão e em fevereiro de 2019 o ministro decidiu conceder mais um ano de prazo aos parlamentares, que encerra nesse mês.
Assessoria/Caminho Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário