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segunda-feira, 23 de março de 2020

"Covid-19: Emenda apresentada por Faissal proíbe interrupção de serviços em razão do combate ao Coronavírus"

Emenda apresentada por Faissal proíbe interrupção de serviços em razão do combate ao CoronavírusA matéria tem co-autoria dos deputados Carlos Avalone (PSDB) e Ulysses Moraes (PSL). Uma boa notícia para a população mato-grossense, que está empenhada nas ações de prevenção ao Coronavírus. O deputado estadual Faissal (PV) apresentou, na quarta-feira (18), uma emenda ao Projeto de Lei (PL) n° 202/2020, que proíbe a interrupção dos serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica, tratamento de esgoto e abastecimento de água no período estabelecido no Decreto nº 407/2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que regulamenta as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A matéria tem co-autoria dos deputados Carlos Avalone (PSDB) e Ulysses Moraes (PSL).
"No Decreto 407, que regulamenta medidas protetivas no período de combate ao coronavírus, em relação aos preços de produtos e abusos do comércio, nós conseguimos emplacar uma emenda com a aprovação de lideranças partidárias no Poder Legislativo, em que as concessionárias de serviços essenciais como água e luz ficam proibidas de interromper o fornecimento no período que vigora a publicação", explicou o deputado Faissal Calil (PV), ao falar sobre a matéria que vai beneficiar os consumidores estaduais. Segundo o Decreto nº 407, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2020, o débito consolidado durante as medidas restritivas e não quitado ou renegociado no prazo de 90 (noventa dias) poderá causar a interrupção do serviço.
A emenda do deputado Faissal vem para corrigir esse ponto e proibir prejuízos aos consumidores. Por isso, consta na proposição que o descumprimento da norma sujeitará o responsável a sanções administrativas aplicadas pela autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (Procon-MT), nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A justificativa da emenda cita algumas normas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou o novo coronavírus como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas.
"Em razões disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo a mais importante delas o recolhimento domiciliar das pessoas, de modo a evitar o contato e a propagação da doença, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países. Dessa forma, a população mato-grossense mais vulnerável, notadamente a que está no mercado informal e que, atendendo às diretrizes sanitárias, necessita do isolamento social para conter a disseminação da infecção, não terá condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos das tarifas dos serviços essenciais, bem como não poderá ficar à mercê da livre concorrência, que se utiliza da situação excepcional para impor aumento abusivo de preços", afirmou o parlamentar.
Faissal ainda informou que "as medidas preventivas devem causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas compreendendo que o Estado (em sentido amplo), por si e por meio das empresas concessionárias de serviços públicos, deve dividir com a população o ônus decorrente da pandemia".
O parlamentar do PV também justificou que, enquanto perdurarem as medidas restritivas, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento ao direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores, ao assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado.
De acordo com o deputado, o projeto tem por finalidade estabelecer a manutenção dos preços praticados no mercado, vedando-se o aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão da pandemia. Depois, em razão das restrições nas atividades econômicas durante o período da pandemia, é preciso proibir que as concessionárias interrompam o fornecimento de serviços essenciais como água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. "Mesmo que se trate de dívida atual, a medida deve perdurar até o reconhecimento pelo Estado do fim das normas restritivas decorrentes da pandemia", concluiu.
CAROLINA COUTINHO/Caminho Político

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