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quinta-feira, 26 de março de 2020

"MEDIDA PROVISÓRIA: Dr. Leonardo propõe emenda para socorrer caminhoneiros que passam fome em rodovias"

Uma emenda de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) acrescenta à Medida Provisória 928/2020 do presidente Jair Bolsonaro medida para socorrer os caminhoneiros que tem passado fome em rodovias. A medida suspende condições de restrições impostas pelos Governos Municipais e Estaduais que determinaram fechamento de estabelecimentos nas estradas, que são locais de alimentação desses motoristas. A MP 928 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

“A presente emenda propõe um mecanismo que permita o funcionamento de mercados, oficinas mecânicas, restaurantes e demais serviços que funcionam à beira de rodovias ou nos locais de pontos de parada e descanso dos motoristas, em especial aqueles do transporte rodoviário de passageiros e cargas. Proponho acrescer nesta MP permissão para o funcionamento destes importantes estabelecimentos essenciais à atividade de transporte rodoviário de cargas e passageiros”, justifica Dr. Leonardo.
De acordo com o parlamentar, a crise sanitária e humanitária causada pelo Covid-19 é problema grave e atual que tem causado grande pânico na população, e efeitos negativos tanto na saúde pública quanto na economia.
Conforme relatou, a pandemia mundial instalada atingiu os serviços e o consumo, uma vez que o deslocamento de pessoas foi restrito, o que afetou também companhias aéreas, hotéis, restaurantes e shopping centers e todo o setor de comércio e serviços. Mesmo diante desse cenário, os trabalhadores do transporte rodoviário atuam para garantir o abastecimento no Brasil e escoamento dos produtos para os portos.
“O objetivo da emenda é garantir a segurança dos profissionais e assegurar o abastecimento de itens básicos à população brasileira”, finalizou.
TRAMITAÇÃO - Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.
Assessoria/Caminho Político
Fanpage - Facebook: Dr Leonardo
Instagram: @Drleonardomt

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