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terça-feira, 24 de março de 2020

"Prefeito mantém rigor em medidas e promove ajustes em decreto"

O chefe do Executivo cuiabano assinou nesta terça-feira (24) o decreto nº 7.850. Dando seguimento ao planejamento e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta terça-feira (24) o decreto nº 7.850 com novas medidas emergenciais. O documento traz com um dos principais pontos o ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento. Conforme a publicação, a permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;
Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos.
"Baixamos esse decreto pensando em promover a adequação das medidas já adotadas. Estamos vivendo um momento crítico, no qual precisamos proteger a todos e ter sensibilidade e coragem para tomar as decisões corretas por mais duras que possam parecer. Por isso, colocamos em prática esses ajustes, com base em orientações do Ministério da Saúde, bem como também, no que vem sendo executado nos grandes centros, mas sempre com foco no resguardo a saúde da população, principalmente dos grupos de risco, como principal preocupação", explica o prefeito Emanuel Pinheiro.
Em obediência a decisão judicial, o decreto nº 7.850 também mantém 1/3 da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, durante o período de 23 de março a 5 de abril. Para isso, veículos deverão passar por esterilização diária, circular com capacidade máxima de passageiros limitada a 50% da capacidade total, e disponibilizar álcool gel para os usuários.
Assessoria/Caminho Político

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