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segunda-feira, 20 de abril de 2020

"Comércio que possuir autorização de prefeitura pode realizar suas atividades no feriado de Tiradentes"

No feriado nacional de Tiradentes, comemorado na próxima terça-feira (21), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande libera o funcionamento do comércio, desde que siga algumas obrigações como remuneração das horas trabalhadas pagas em dobro aos empregados, por exemplo. Devido ao estado de pandemia causado pelo novo coronavírus (Covid-19), somente o comércio, considerado essencial,
pode funcionar neste período, ou conforme decreto autorizado pelas prefeituras nestes municípios. No entanto, é necessário seguir as regras de higiene impostas pelas autoridades sanitárias, entre elas, dispor de álcool em gel, máscaras de proteção facial para os colaboradores e limitar o número de clientes dentro do estabelecimento. Tais medidas têm por objetivo barrar a disseminação da doença.
De acordo com a convenção trabalhista, a legislação determina que o pagamento do colaborador deve ser em dobro, incluídas as comissões de vendas, ou concessão de folga compensatória a ser liberada dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.
A Lei Federal nº 11.603/2007, permite a abertura do comércio, porém, a medida só não é aplicada nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).
Gustavo Ourique/Caminho Político

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