
Segundo o substitutivo aprovado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.
Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
Em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano.
Assessoria/Caminho Político
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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