O TCE-MT, por exemplo, já havia realizado e divulgado estudos com o intuito de orientar os seus jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários em face da declaração de pandemia do coronavírus, como nos casos de contratação temporária de pessoal, licitações, contratos administrativos, observando o ordenamento jurídico e evitando o cometimento de irregularidades.
O órgão de controle externo mato-grossense também já tinha disponibilizado informações e apoio técnico às ações adotadas pelo poder público, sobretudo aos profissionais das áreas de saúde, bem como tem trabalhado na desburocratização das regras da Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), resguardados os princípios gerais, em especial a razoabilidade e proporcionalidade, com o intuito de conferir segurança aos gestores.
A Corte de Contas do Estado havia ainda adotado outras ações pontuadas na resolução, como a publicação de portaria na qual, dentre outras medidas, foram suspensos todos os prazos processuais e, em âmbito interno, adotado o trabalho remoto, mantendo o atendimento presencial somente para casos excepcionais.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso buscou também dar condições de trabalho aos colaboradores, para que fosse mantido o atendimento aos jurisdicionados de forma ampla e eficiente, ainda que de forma remota.
Conforme ressaltou o corregedor-geral do órgão de controle externo de Mato Grosso, conselheiro Moises Maciel, o TCE-MT está atento aos fatos e busca a todo momento se adaptar, em termos de metodologia de trabalho, a fim de cumprir a sua missão institucional, que é garantir o direito fundamental ao bom governo mesmo em tempos de crise sanitária.
Além disso, segundo o conselheiro, está sendo realizada uma análise diária das demandas urgentes dos diversos setores internos da Corte de Contas do Estado, a fim de apoiar as atividades de controle externo e manter a eficiência do órgão.
Moises Maciel pontuou ainda que a Corregedoria mantém suas atividades em sistema remoto, acompanhando, mesmo à distância, o estoque dos processos das secretarias e gabinetes da Corte de Contas e que, após a quarentena, será avaliada a produtividade de cada unidade durante esse período de suspensão das atividades presenciais do Tribunal de Contas.
A resolução conjunta foi assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Lelis Bonilha, e da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Vianna Bontebello.
Assessoria/Caminho Político
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