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quinta-feira, 30 de abril de 2020

"Heitor Freire quer o arquivamento de projeto inconstitucional de empréstimos compulsórios "

“Acho absurdo transferir para o setor privado uma obrigação ilegal”, garante o parlamentar. O plenário da Câmara dos Deputados recebeu, nesta terça-feira, 28, o Requerimento 817/2020, de autoria do deputado federal Heitor Freire (PSL-CE), que solicita o arquivamento do Projeto de Lei Complementar 34/2020, por considerá-lo inconstitucional. De acordo com o parlamentar, a matéria fere o Artigo 150 da Constituição Federal. A redação do PLP institui o empréstimo compulsório para atender às despesas causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus. Cabe ao Poder Executivo cobrar de empresas estabelecidas no país, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão, valor equivalente a até 10% do lucro líquido referente aos doze meses anteriores à publicação da lei a título de empréstimo compulsório. “O PLP 34 viola, pelo menos, três princípios constitucionais. Um deles é o da legalidade tributária, que por se tratar de cláusula pétrea, não deve ser objeto de deliberação. A norma viola esse princípio por conferir ao chefe da Receita Federal a prerrogativa de atribuir uma alíquota para cada setor da economia. Também viola os princípios da isonomia, ao definir, em matéria tributária, que contribuintes iguais possam ser tratados de forma desigual, e o princípio da irretroatividade ou da anterioridade tributária, que proíbe a cobrança de qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta”, explica o federal cearense.
De acordo com o texto do PLP 34, os valores deverão ser pagos pelas empresas em 30 dias após a aprovação da lei, ficando a cargo do Ministério da Economia definir o percentual de empréstimo aplicável a cada setor econômico para cálculo do valor do empréstimo compulsório. Os valores deverão ser restituídos aos respectivos contribuintes no prazo até quatro anos, a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente.
Para Heitor Freire, “é inaceitável a cobrança ser aplicada sobre situações que já ocorreram, por ofensa ao princípio da irretroatividade das leis tributárias”.
“A aprovação dessa proposta acarretaria uma série de medidas judiciais com a possibilidade de liminares que durariam anos, e a real pretensão, que é o combate aos efeitos da atual pandemia, não teria o efeito desejado. Acrescento, ainda, que considero absurdo transferir para o setor privado, que já está extremamente prejudicado com tudo que está acontecendo ultimamente, uma obrigação ilegal”, afirmou o parlamentar.
Segundo Heitor Freire, ainda não há previsão de votação do PLP 34 no plenário da Câmara, mas alguns partidos já buscam a urgência para que isso ocorra. A matéria, por enquanto, segue para apreciação nas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Camila Lima/Caminho Político

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