Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

quarta-feira, 8 de abril de 2020

"Projeto prevê salário mínimo para famílias indígenas durante pandemia do coronavírus"

Direitos Humanos - índio - mulheres indígenasProposta prevê ainda testagem rápida para casos suspeitos de coronavírus e transporte da aldeia até a unidade de saúde mais próxima. O Projeto de Lei 1142/20 institui auxílio emergencial aos povos indígenas, no valor de um salário mínimo mensal por família, enquanto durarem o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus e as medidas restritivas de circulação no País. A proposta, dos deputados Professora Rosa Neide (PT-MT), Célio Moura (PT-TO), José Ricardo (PT-AM), Joenia Wapichana (Rede-RR) e Airton Faleiro (PT-PA), tramita
na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o auxílio poderá ser executado de forma descentralizada, sem a necessidade de inscrição das famílias em cadastros sociais anteriores, incluídos os indígenas que residam fora de terras indígenas por razões de estudo ou de tratamento médico.
Pescadores, ribeirinhos, quilombolas e povos das florestas também poderão ser beneficiados.
Os parlamentares alegam que, na execução de políticas públicas, os povos indígenas costumam ser esquecidos. “Se as epidemias são horrendas para a sociedade em geral, para os indígenas o impacto tende a ser maior. O modo de vida, fundamentalmente comunitário que os caracteriza, pode facilitar uma rápida propagação do coronavírus caso não haja controle e medidas urgentes de prevenção, apoio e cuidado”, argumentam no texto que explica o projeto.
Ações
O projeto admite ainda a distribuição direta às famílias de alimentos, remédios, luvas, máscaras, álcool em gel e material de higiene. A entrega poderá ser feita pelos distritos sanitários especiais indígenas, com apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou de outros órgãos públicos habilitados, observados protocolos de proteção dos profissionais e dos povos indígenas.
Outro ponto do texto prevê o desenvolvimento de ações emergenciais de saúde, como a restrição de acesso às aldeias por não indígenas, ressalvados profissionais da saúde e servidores da Funai; o acesso garantido ao Sistema Único de Saúde (SUS); a testagem rápida para os casos suspeitos de coronavírus; a oferta emergencial de leitos hospitalares; e a disponibilização de ambulâncias adequadas para o transporte de indígenas de suas comunidades até a unidade de saúde mais próxima.
Uma ressalva no projeto estabelece que as medidas de isolamento e de quarentena de casos suspeitos deverão considerar que os povos indígenas vivem em comunidade, com muitos membros convivendo em uma mesma moradia.
Recursos
Por fim, a proposta determina que os recursos necessários ao cumprimento das medidas correrão à conta de dotações dos ministérios da Justiça, da Saúde e da Cidadania, além das verbas de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia.
A União poderá ainda firmar convênio com estados e municípios para executar as ações previstas.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário