Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

terça-feira, 23 de junho de 2020

"CORONAVÍRUS: Juiz manda Bolsonaro usar máscara em público"

O presidente Jair Bolsonaro, sem máscara, rodeado de seguranças e manifestantes de máscara em ato em Brasília em 24 de maioMagistrado estipula multa diária de R$ 2.000 caso decisão seja descumprida. "Mostra-se no mínimo desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de máscara, colocando em risco a saúde de outras pessoas."O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (22/06). Em caso de descumprimento, o magistrado definiu multa diária de R$ 2.000. Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal desde abril, mas que imagens disponíveis na internet mostram que o presidente não está cumprindo a determinação, "expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional".
Borelli ainda afirmou na decisão que "se mostra no mínimo desrespeitoso o ato de sair em público sem o uso de EPI [equipamento de proteção individual], colocando em risco a saúde de outras pessoas".
Na mesma decisão, o juiz ordenou que a União obrigue todos os seus servidores e colaboradores a usarem máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa diária de R$ 20.000 ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.
O juiz ainda mandou o governo do Distrito Federal fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2.000. Ele disse que também pretende estipular multa "caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto".
Na decisão, Borelli cita uma entrevista recente em que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirma que apenas três multas haviam sido aplicadas até o momento, entre 33 mil advertências feitas por fiscais. Entre as poucas pessoas multadas está o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub.
Para o juiz, o comportamento de Bolsonaro de não usar máscara em atos públicos em Brasília "mostra claro intuito em descumprir as regras impostas" pelo Distrito Federal, "que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI".
Nos últimos meses, em diversas ocasiões, Bolsonaro participou de atos a favor do governo e fez visitas ao comércio local sem usar máscara, contrariando medidas de distanciamento social ao abraçar e cumprimentar apoiadores.
O presidente é um crítico de medidas amplas de distanciamento e já minimizou diversas vezes a covid-19, afirmando que a doença que já matou mais de 50 mil brasileiros seria uma mera "gripezinha".
JPS/abr/ots/cp
Caminho Politico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos