
Dados do celular e do computador de Adélio também não mostraram trocas de mensagem ou telefonemas com supostos interessados no crime. O inquérito revelou ainda que tanto o autor do crime quanto seus familiares não apresentaram movimentação financeira incompatível com seus trabalhos e padrões de vida. Não há depósitos atípicos, suspeitos ou de origem desconhecida nas contas dos investigados.
O pedido de arquivamento provisório ocorre por haver uma diligência pendente – referente à análise de material aprendido no escritório de um ex-advogado de Adélio, que visa esclarecimento sobre o pagamento de honorários para a defesa do agressor – para a conclusão do inquérito. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa decidir sobre a legalidade da apreensão deste material. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que essa perícia é ilegal.
A conclusão do MPF é a mesma do primeiro inquérito do caso, que foi finalizado em setembro de 2018. Na época, a PF afirmou que Adélio agiu sozinho ao esfaquear Bolsonaro. Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, com base na Lei de Segurança Nacional. A Polícia Federal abriu a segunda investigação para assegurar que não houve participação de terceiros no crime.
Em julho de 2017, a Justiça Federal em Juiz de Fora absolveu Adélio. O agressor foi considerado inimputável, e o juiz do caso determinou sua internação por tempo indeterminado. Sem recursos, a sentença transitou em julgado e o processo foi encerrado. Adélio não pode mais ser condenado pelo crime.
Bolsonaro foi alvo de um ataque com faca em 6 de setembro, quando participava de um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Desde o episódio da facada, o presidente vem afirmando acreditar que Adélio fazia parte de uma conspiração, contestando as conclusões da Polícia Federal de que o agressor agiu sozinho. Bolsonaro, porém, não recorreu da sentença que absolveu Adélio.
À época da divulgação da decisão, Bolsonaro reagiu com indignação, disse que pretendia recorrer e iria até "as últimas consequências" para rever a sentença, algo que não chegou a fazer.
CN/ots/cp
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