
Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a devida brevidade. Caberá ao governo a regulamentação dos procedimentos de envio das informações que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
A Lei deixa claro que os testes em estoque poderão ser requisitados a qualquer tempo pela SES-MT, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para utilização pelo serviço público, preferencialmente na testagem dos profissionais de saúde.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, autor da lei, o descumprimento da Lei sujeitará os infratores à multa de 1000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por unidade de teste não informada ou entregue quando requisitada.
“A SES ainda não divulgou o valor da UPF para o mês de junho. Mas, se levado em conta a tabela do mês anterior (R$ 151,58), a multa estabelecida será de aproximadamente R$ 15 mil por unidade de teste não informada. Esperamos que a lei seja cumprida e ajude no combate a esta pandemia que tanto tem crescido em Mato Grosso”, concluiu o deputado.
Robson Fraga/Caminho Político
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