
Importante realizar a distinção entre a advocacia de Estado para a advocacia de governo para um fiel entendimento da carreira. A primeira visa atender os interesses da sociedade e das leis, independentemente dos representantes do Estado eleitos, visando sempre atender o interesse público, ainda que defendendo muitos atos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo, por exemplo. Já a advocacia de governo seria uma atuação voltada primordialmente à defesa dos interesses dos governantes eleitos pelo voto popular ou nomeados para cargos comissionados.
Eu sou integrante da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso desde 2018 e atuo na Sub Procuradoria Geral Judicial realizando a representação do Estado nas demandas que o mesmo é autor ou réu atuando em face de pessoas físicas ou jurídicas.
Na área judicial destacam-se as demandas de indenização de pessoas físicas contra o Estado por diversas razões como pleitear tratamentos de saúde, indenização por morte de presos em rebeliões, acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais, servidores como profissionais da saúde e professores pleiteando melhoria nas condições da carreira, como aumento na remuneração.
Além das funções judiciais, eu atuo na Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado na Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, orientando a secretaria a forma de cumprimento de decisões judiciais como liminares e sentenças, enviando informações do órgão para o Poder Judiciário, bem como para outras Secretarias e órgãos públicos. Cumpre ressaltar, que a atuação da Procuradoria Geral do Estado nas Secretarias é essencial para o combate a corrupção e uma melhor gestão pública, buscando sempre o respeito a legalidade e a Constituição o que ocasiona uma economia aos cofres público, uma qualidade superior na prestação dos serviços públicos e uma menor judicialização em face do Estado.
Cada vez mais, as atribuições da Procuradoria Geral do Estado são voltadas para a defesa da ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito, visando a realização de políticas públicas de interesse social, a arrecadação necessária para custeio do sistema e a minoração das perdas decorrentes de processos judiciais em conjunto com uma eficiente cobrança dos tributos e multas através de execuções fiscais, cobrança extrajudicial e incentivo a regularização do passivo, auxiliando nos mutirões fiscais.
Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira, Procurador do Estado de Mato Grosso, advogado, Ex Procurador do Estado da Bahia, Especialista em Direito Tributário e Constitucional, Membro da Comissão do Advogado Público da OAB/MT e Membro da Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso – Apromat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário