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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

"Como calcular o ICMS em MT pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional: 3 passos infalíveis"

Hoje quero falar diretamente com você contribuinte optante do Simples Nacional: no dia a dia, você ou sua equipe ainda enfrentam dificuldades para compreender quanto devem pagar de ICMS? Com as mudanças constantes na legislação, é bem possível que sua resposta tenha sido que sim. O fato é que, calcular de forma errada pode gerar complicações com o poder público e prejuízo financeiro para sua empresa. É isso que você quer? Tenho certeza que não. Ressalto que, atualmente os contribuintes optantes pelo simples nacional, regra geral, estão sujeitos ao recolhimento de três modalidades de ICMS, sendo a primeira o ICMS normal, dentro da PGDAS, sobre os produtos que não estão sujeitos ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária, a segunda o ICMS substituição tributária e a terceira o ICMS Diferencial de alíquota na compra de material de uso/consumo ou bem do ativo imobilizado.
A notícia boa é que você não precisa se tornar um especialista na área. Existem alguns caminhos para chegar ao cálculo do ICMS de forma descomplicada. Para te ajudar, resolvi listar três passos importantes que julgo essenciais e infalíveis. Seguidos, com certeza não terá mais problemas quando o assunto for cálculo de ICMS. Veja:
1. Realizar mensalmente controle de todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte de Mato Grosso, principalmente Nota Fiscal Eletrônica – NFE, verificando se os mesmos foram devidamente escriturados contábil e fiscalmente;
2. Identificar em cada documento fiscal, produtos/mercadorias sujeitos ao regime de substituição (ICMS ST) e na sequência se houve o tempestivo recolhimento do ICMS ST.
3. Parametrização adequada do sistema operacional da empresa emissor de documento fiscal:
a. para que os produtos que não estejam sujeitos ao recolhimento do ICMS ST, sejam emitidos com o CSOSN correto para que a tributação ocorra juntamente com os tributos federais na PGDAS bem como o código CSOSN aplicável nas operações com produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS ST para que não ocorra tributação em duplicidade nas operações internas e
b. para que os tipos de operação (venda, remessa em consignação, remessa para conserto, etc) sejam emitidos com todos os requisitos legais corretos.
Acompanhar as mudanças da legislação tributária bem como interpretá-la ainda é uma tarefa árdua e assim contratar uma consultoria tributária especializada muitas vezes é a melhor alternativa. Uma consultoria é sempre o caminho mais adequando para sua empresa e equipe se alinhar, enfrentar os grandes desafios da área tributária e atuar da melhor forma dentro da lei, proporcionando decisões estratégicas mais seguras e gestão mais eficaz.
Giseli Silvente é Doutora em Administração, Prof.ª Titular da UFMT e Consultora Tributária com foco na área do ICMS MT.
Contatos: (65) 99971-1673 / contato@giselisilvente.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/profgiselisilvente/
https://www.giselisilvente.com.br

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