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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

"DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Elaine Freire explica o que é e como conquistar a aposentadoria por invalidez"

A invalidez total e permanente é reavaliada pelo INSS a cada dois anos. Existem vários tipos de benefícios para segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, entre outros que amparam o trabalhador. A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), explica o que é e como conquistar a aposentadoria por invalidez. Esta forma de aposentadoria, conforme esclarece a advogada, é destinada aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional e não podem se reabilitar em outra profissão.
“Essa aposentadoria tem como objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado de exercer atividades que lhe garantam sobrevivência, seja por doença ou sequelas”, explica Freire.
Para a concessão do benefício o trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de carência e estar na qualidade de segurado na data da incapacidade. Elaine Freire diz que a carência é considerada o tempo mínimo necessário em que se deve estar pagando o INSS, sendo assim, o segurado precisará de 12 contribuições.
“Qualidade de segurado é o período em que o trabalhador possui o direito de solicitar os benefícios do INSS. Além de estar com as contribuições em dia, a aposentadoria por invalidez só é concedida após avaliação da perícia médica do INSS”, observa a especialista.
O pagamento realizado pelo INSS só será efetivado caso constatado a invalidez total e permanente, caso não seja permanente o segurado pode receber o auxílio-doença. O diagnóstico de invalidez total e permanente é reavaliada pelo INSS a cada dois anos.
Portadores de doenças previstas em lei
Existem algumas doenças que não exigem tempo mínimo de contribuição para o trabalhador conquistar seu direito, são elas:
· Tuberculose ativa
· Hanseníase
· Alienação mental
· Câncer
· Cegueira
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Cardiopatia grave
· Doença de Parkinson
· Espondiloartrose
· Anquilosante
· Nefropatia grave (doença do rim)
· Paget (osteíte deformante)
· AIDS
Aos portadores dessas doenças, as regras são diferentes. O portador da doença tem direito ao benefício sem a necessidade de ter os 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.
“É primordial ter em mãos suas documentações, laudo médico para facilitar a concessão do benefício, independente de qual doença. Os laudos são fundamentais para garantir seu direito”, orienta Elaine Freire.
Sandra Carvalho/Caminho Político
Caminho Politico

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