Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

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na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

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sábado, 10 de outubro de 2020

"DESTAQUE: Está em vigor lei de autoria do vereador Ricardo Saad que determina notificação de estupros e assédio sexual em clínicas e hospitais"

A Lei nº 6.592/2020, de autoria do vereador Dr. Ricardo Saad, que obriga hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado a colocar em seus recintos, cartazes informativos, sobre a comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, já está em vigor.
Os anúncios devem ter medidas mínimas de 500 × 250 mm e conter frase informativa nos seguintes termos: “Conforme o artigo 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete violação o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”. Para Saad, o valor da lei está no apoio em situações de agressão, uma vez que é sabido que muitos dos pacientes de crimes sexuais não informam às autoridades por receio de retaliação ou por estarem sob ameaças ou envolvidas em uma relação abusiva/passional.
“Nossa propositura tem objetivo de ampliar os meios de divulgação e cobrar maior resposta do poder público aos casos de estupro e assédio sexual ocorridos na nossa cidade. Faz-se necessário que os profissionais da saúde tenham conhecimento desta obrigatoriedade e sejam estimulados a cumprí-la, quando possível, para que não venham a incorrer em contravenção penal e desobediência ao seu respectivo Código de Ética Profissional”, disse.
Os hospitais, clínicas e laboratórios terão prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei, para se adaptarem às exigências nela contidas.
Assessoria/Caminho Político
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