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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

"DESTAQUE: Na capital uma lei garante “Prioridade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes cujas mães se encontram em situação de violência doméstica”

A violência praticada contra a mulher, nas diferentes formas como se apresenta hoje, no Brasil e no mundo, em especial aquela que ocorre no ambiente doméstico e familiar, é, sobretudo, consequência da evolução histórica de hábitos culturais fundamentados em discursos patriarcais. Assim inferem muitos profissionais de diferentes áreas de atuação, bem como acadêmicos e agentes políticos que atuam no combate à violência doméstica e de gênero.
Atualmente, milhares de mulheres vivem esse problema e buscando ajudá-las de alguma forma, o vereador dr Ricardo Saad criou um projeto de lei que garante prioridade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes cujas mães se encontram em situação de violência doméstica e/ou familiar, em Cuiabá. O objetivo é garantir-lhes segurança e condições de recomeço de vida educacional.
Conforme o PL, a prioridade de vaga dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência expedido pela delegacia de defesa da mulher ou, na falta desta, por outra delegacia de polícia; termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca; e comprovante de residência na comarca em que foi deferida a medida protetiva.
As crianças e/ou adolescentes que tiverem garantida a prioridade de vagas nas escolas, deverão ser encaminhadas para os centros de referência especializados de assistência social (creas) para acompanhamento especializado e individualizado contínuo e articulado, além de que caso os profissionais de saúde dos creas prescrevam a necessidade, as crianças e/ou adolescentes poderão permanecer em período integral para atividades de reforços pedagógicos.
A lei garante ainda total sigilo qualquer dado referente à criança e ao adolescente em questão sendo divulgado somente apenas com ordem judicial.
LEI Nº 6.090 DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 932 DE 17/08/2016
Assessoria/Caminho Político
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