Está em vigor desde o ano de 2017 o Projeto de Lei, de autoria do vereador Dr. Ricardo Saad (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino disponibilizarem carteiras escolares apropriadas aos estudantes com necessidades especiais. A lei nº 6.160 de 11 de janeiro de 2017 foi aprovada e sancionada pela câmara municipal.De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino do município, públicos e privados, deverão disponibilizar carteiras adequadas aos alunos com necessidades especiais. A quantidade necessária de carteiras em cada estabelecimento escolar será determinada quando da realização da matrícula, ocasião na qual o matriculando ou seus responsáveis apresentarão laudo médico atestando a necessidade de carteira escolar especial, que deverá ser disponibilizada durante todo o ano letivo. As carteiras deverão se adequar às normas e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Saad explica que a elaboração do projeto de lei consiste na inclusão social das pessoas com necessidades especiais e, acima de tudo, na criação de mecanismos que lhes propiciem uma melhor adaptação aos sistemas e aos locais sociais comuns.
“A adoção de carteiras especiais destinadas aos alunos com necessidades especiais tem este objetivo: maximizar o potencial e o rendimento dos alunos cadeirantes das redes de ensino público e privada, suprimindo, tanto quanto possível, as dificuldades que possam interferir negativamente no seu processo de aprendizagem”, salientou o parlamentar.
Assessoria/Caminho Político
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