Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

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na Rádio Cuiabana FM 106.5 de Segunda a Sexta das 16hs ás 17hs e nas plataformas digitais.

Ser motorista parceiro(a) 99 tem inúmeros benefícios.

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sábado, 7 de novembro de 2020

DESTAQUE: Saiba o que o PL do vereador Saad estipula para Farmácias que participam do Programa “Farmácia Popular”

Visando a comodidade e os direitos do cidadão cuiabano, o vereador Ricardo Saad institui o Projeto de Lei 5828/2014 que obriga as farmácias do município de Cuiabá, que participam do programa “farmácia popular” do governo federal, a afixarem em suas dependências e em local de fácil visualização, a relação de remédios contemplados por esse programa.
A Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal para ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), órgão do Ministério da Saúde e executora do programa, adquire os medicamentos de laboratórios farmacêuticos públicos ou do setor privado, quanto necessário, e disponibiliza nas Farmácias Populares a baixo custo. Um dos objetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar o tratamento por causa do custo do medicamento.
A Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos que tratam das doenças com maior incidência no país. Estão disponíveis, também, preservativos masculinos cuja utilização é importante para a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão, diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses, são exemplos de doenças para as quais são encontrados medicamentos.
Além dessas, estão disponíveis produtos com indicação nos quadros de cólicas, enxaqueca, queimadura, inflamações e alcoolismo, além dos anticoncepcionais.
“É de direito de todo cidadão ter conhecimento de quais medicamentos são disponibilizados pelo programa. Sabemos que sem lei, sem informação, as pessoas não tem acesso a esses benefícios, por isso, precisamos cobrar de todo o setor essa medida”, declarou Saad.
LEI Nº 5.828 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 408 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Assessoria/Caminho Político
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