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domingo, 20 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS: Câmara reduz prazo para Anvisa autorizar vacinas e veta termo de consentimento

Deputados também chancelam adesão do Brasil a consórcio internacional como alternativa à compra direta dos fabricantes. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18/12) uma medida provisória que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, que oferecerá acesso a vacinas para a covid-19, e adicionou ao texto novas regras sobre a imunização dos brasileiros contra a doença.
Os deputados reduziram de dez dias para cinco dias o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial de vacinas já aprovadas por autoridades sanitárias de outros países e ampliaram o rol dessas agências de quatro para nove.
Também ficou vetada a exigência de que as pessoas vacinadas assinem um termo de responsabilidade e foram definidas regras de compra e transparência para o processo. O texto agora segue para o Senado.
O consórcio Covax Facility é uma aliança de governos, laboratórios e fabricantes, coordenada pela Organização Mundial de Saúde, que tem o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas e o acesso igualitário a elas. A iniciativa reúne hoje mais de 150 países.
A adesão do Brasil à aliança garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Cabe ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses, os cronogramas de entrega e os preços. A estimativa é que 2 bilhões de doses sejam liberadas pelo consórcio até o final de 2021, mas ainda não há prazos ou preços confirmados.
O acesso ao consórcio é mais uma opção para o governo brasileiro, além do contrato direto de compra com os fabricantes. O governo federal já tem acordo de compra fechado com o laboratório AstraZeneca, que desenvolveu uma vacina em parceria com a universidade de Oxford. O Ministério da Saúde também diz que irá comprar a vacina Coronavac, produzida pelo Instituto Butantã em conjunto com a chinesa Sinovac, e negocia a aquisição de doses do imunizante criado pela Pfizer e pela BioNTech.
"No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou nesta sexta-feira o relator da medida provisória, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Pressão sobre a Anvisa
Os deputados também estabeleceram que a Anvisa terá cinco dias, metade do prazo de dez dias que havia sido fixado pela agência, para conceder autorização de uso emergencial de qualquer vacina contra a covid-19 que já tiver sido autorizada por outras nove autoridades sanitárias internacionais.
A lei 13.979 já previa a autorização automática de licença para vacinas que tivessem sido aprovadas por quatro agências estrangeiras de referência, dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se manifestasse sobre pedido do registro emergencial em até 72 horas.
O texto aprovado nesta sexta-feira inclui no rol de agências de referência os órgãos de mais cinco países: Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia e Argentina. O texto autoriza que as vacinas sejam compradas pela União, por estados e por municípios.
Sem termo de consentimento
A Câmara também estabeleceu que a aplicação de vacinas autorizadas deve ocorrer sem a necessidade de que a pessoa imunizada assine um termo de responsabilidade ou de consentimento.
A proposta de exigir o termo havia sido defendida por Bolsonaro na segunda-feira (14/12), com o objetivo é isentar a União de responsabilidades por eventuais efeitos colaterais.
A ideia do presidente gerou espanto entre epidemiologistas e outros especialistas em vacinas, e alguns acusaram Bolsonaro de desacreditar a vacinação.
Compras e transparência
O texto aprovado nesta sexta-feira libera R$ 2,5 bilhões para serem usados no Covax Facility, incluindo um pagamento inicial de R$ 711,7 milhões.
Os deputados incluíram um dispositivo para favorecer vacinas produzidas no Brasil ou por empresas que invistam no país. A compra dos imunizantes será feita sem licitação e deverá dar preferência, pela ordem, a vacinas produzidas no Brasil, a vacinas produzidas por empresa brasileira sediada no estrangeiro ou a vacinas produzidas por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país.
A compra de insumos, bens como refrigeradores, serviços de logística, treinamento e serviços de informação também poderá ser feita sem licitação.
O texto aprovado na Câmara também determina que o Ministério da Saúde publique em seu site diversos dados sobre os imunizantes, incluindo a quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.
BL/ots/cp
@CaminhoPolitico

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