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domingo, 20 de dezembro de 2020

"Desigualdade de gênero no sistema tributário precisa ser revista"

Pouco se discute o impacto de mulheres serem alvo de regras tributárias desvantajosas em relação aos homens, critica pesquisadora da FGV. Redução de imposto sobre absorventes e pensão alimentícia seria passo importante. É conhecido que o sistema tributário brasileiro reforça desigualdades, ao cobrar proporcionalmente mais impostos dos pobres do que dos ricos. Dentro desse desequilíbrio, há outro: as mulheres também estão sujeitas a regras tributárias desvantajosas quando comparadas aos homens.
Um exemplo é a pensão alimentícia para o sustento dos filhos, que no Brasil é paga pelos homens em 95% dos casos. Quem paga a pensão pode deduzir o valor da sua renda, reduzindo o seu imposto devido ao governo. Já quem a recebe deve considerá-la como renda própria, aumentando o imposto devido, mesmo que o valor seja integralmente destinado aos filhos.
Outro caso de desequilíbrio é a tributação de absorventes íntimos, um bem essencial para as mulheres, mas tributado com uma alíquota total comparável à de bens supérfluos, de 27,5%. Como o item não é distribuído pelo SUS, mulheres pobres, inclusive adolescentes, podem se ver impedidas de levar a rotina normalmente durante o período menstrual.
Esses e outros exemplos foram analisados por um estudo no grupo de pesquisas Tributação e Gênero da FGV Direito SP, divulgado em novembro. Em entrevista à DW Brasil, a professora Tathiane Piscitelli, uma das coordenadoras da pesquisa, afirma que o impacto dos tributos na desigualdade entre homens e mulheres é um tema pouco discutido no Brasil e não foi considerado pela comissão especial do Congresso que discute uma proposta de reforma tributária.
Ela afirma que o país deveria mudar as regras de tributação da pensão alimentícia, para que o imposto sobre esse valor não recaia sobre as mulheres, e cita casos de diversos países que já reduziram ou zeraram os tributos sobre bens de uso essencial das mulheres, como absorventes. No Brasil, apenas o estado do Rio de Janeiro incluiu o absorvente em sua cesta básica, que desde julho tem uma alíquota menor de ICMS.
Piscitelli também chama atenção para a importância de mudanças estruturais na forma como o país cobra impostos, concentrado no consumo, e não na renda. Esse esquema, diz, acaba por prejudicar especialmente as mulheres, e ainda com mais intensidade as mulheres negras, que se dedicam mais do que os homens ao cuidado da casa e das pessoas que nela vivem.
DW Brasil: Que impacto o sistema tributário brasileiro tem na desigualdade entre homens e mulheres?
Tathiane Piscitelli: Primeiro, precisamos considerar um dado que é a regressividade do sistema brasileiro. Como temos nossa carga tributária concentrada no consumo, a tributação pesa de modo mais intenso para a população de baixa renda. E quando olhamos a distribuição de renda, as mulheres e, mais especificamente, as mulheres negras são as pessoas com menos rendimento. Um sistema regressivo, por si só, já impacta negativamente a situação das mulheres, pois as mulheres são as pessoas menos remuneradas e que, portanto, terão uma carga tributária proporcionalmente maior do que aqueles que têm maior renda.
Em relação aos tributos sobre o consumo, há algum caso em que essa desigualdade se manifesta de forma clara?
As mulheres se dedicam ao cuidado da casa e das pessoas que nela habitam o dobro de horas do que os homens ao longo da semana. As mulheres dedicam cerca de vinte horas, enquanto os homens, dez. Isso para mulheres que estão no mercado de trabalho ou que não estão. Tem um reflexo tributário, porque é a mulher, no mais das vezes, a responsável pelo consumo imediato daquele lar. E se ela é a responsável pelo consumo dos bens de primeira necessidade daquela casa, ela acaba tendo a sua renda tributada por ocasião do consumo desses bens, que é uma tributação regressiva. E a renda da mulher já é consideravelmente menor do que a dos homens, a diferença salarial é de 22%. Para as mulheres negras, esse percentual cresce assustadoramente.
Um segundo ponto se refere à tributação de bens de consumo feminino que são essenciais. Não estou falando de cosméticos, mas de bens de higiene pessoal, e especificamente dos absorventes. Temos uma tributação pesada dos absorventes no Brasil [a carga tributária total é de 27,5%], e esse é um bem de consumo exclusivo das mulheres, por uma razão biológica irrefutável. Não há nenhum outro bem similar de consumo masculino cujo consumo seja obrigatório. É um caso de tributação de um bem de consumo feminino que não é considerado à luz da sua essencialidade. Aqui a gente também tem um viés discriminatório, mais explícito pois não decorre da estrutura do sistema tributário.
Que propostas o estudo traz para reduzir a desigualdade de gênero na tributação sobre o consumo?
Primeiro gostaria de fazer uma conexão com as propostas de reforma tributária em debate no Congresso. Uma delas, a PEC 45, prevê a eliminação de todo benefício fiscal sobre o consumo, inclusive os bens da cesta básica. Quando a gente olha da perspectiva de gênero, isso vai impactar diretamente na renda disponível das mulheres. É importante lembrar que 40% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, são 57 milhões de lares.
Outra proposta que tem sido discutida mundialmente é a desoneração dos absorventes. Diversas meninas deixam de ir à escola por não terem acesso a absorventes. A gente tem uma alta carga tributária, agravada pelo fato de que não há distribuição gratuita de absorventes pelo SUS, o que aumenta essa situação de pobreza menstrual em que muitas meninas vivem. A gente entende que deve haver uma desoneração significativa dos absorventes.
Na Alemanha, em janeiro, houve a redução do IVA [Imposto sobre Valor Agregado] incidente sobre esses bens. Antes eram tributados com 19%, de bens supérfluos, e caiu para 7%. A mesma coisa aconteceu na Itália, o Canadá zerou a tributação, e nos Estados Unidos diversos estados já reduziram. No Reino Unido há um grande debate. E esse debate precisa chegar no Brasil. Aqui, apenas o estado do Rio de Janeiro incluiu na cesta básica. É um reconhecimento da essencialidade desse bem.
A inclusão como item da cesta básica no Rio de Janeiro tem qual efeito tributário?
A redução da alíquota do ICMS. A alíquota média, de 18%, cai para 7%. É claro que daria para dizer que não necessariamente vai ter impacto no preço, mas tem que ter um impacto. A gente tem que cobrar esse impacto no preço, assim como a redução da tributação.
Vocês chegaram a fazer uma simulação do custo de reduzir a tributação de absorventes?
Não, somos todas advogadas, não temos economistas no grupo. Mas queremos pautar esse debate porque a discussão sobre tributação e gênero simplesmente não é feita no Brasil, mesmo no âmbito acadêmico é muito incipiente. É evidente que isso vai levar a renúncia de receita, e essa conta tem que ser feita tanto no Legislativo quanto no Executivo.
O [ministro da Economia] Paulo Guedes disse que pretende rever os gastos tributários para o ano que vem. Somos absolutamente favoráveis, porque há muitos gastos tributários que reforçam a desigualdade. A isenção da distribuição dos lucros e dividendos é um exemplo. O fato de termos um alto número de benefícios fiscais e a necessidade de revisão não afasta o uso do instrumento em si.
E em relação à tributação sobre a renda, como a desigualdade de gênero se manifesta?
Na prática, essa tributação [sobre a renda] é regressiva, em razão da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. Isso significa que as maiores rendas não são tributadas na pessoa física. E onde estão essas maiores rendas? Nos homens. Se a gente for olhar os dados da Receita Federal, as mulheres têm muito menos rendas qualificadas como rendas isentas, como é esse caso da distribuição de lucros e dividendos.
Por que vocês propõem alterar a forma como a pensão alimentícia é tributada?
Atualmente, quem paga a pensão alimentícia deduz o pagamento de rendimento, e quem recebe a deve oferecer como renda tributável. Segundo os dados da Receita, mais de 95% das pensões alimentícias são pagas por homens. Então a gente tem os homens deduzindo esse valor, que se refere ao cuidado com a prole, e a mulher tendo que oferecer esse valor à tributação, aumentando a sua base tributável.
É injusto porque, da perspectiva das mulheres, aquele valor não é renda dela. É um valor pago pelo pai, em razão da necessidade de custear as necessidades básicas dos filhos. E a mulher acaba sendo tributada como se fosse renda dela. Isso só reforça a distorção de que a mulher, além de ter que oferecer esse valor à tributação, também já está sujeita aos cuidados imediatos com a criança e já vai ser tributada mais no consumo. A gente propõe que esse valor da pensão possa ser deduzido da declaração da mulher até o limite de isenção mensal, de modo que haja um equilíbrio nessa tributação.
Bruno Lupion/Caminho Político
@CaminhoPolitico

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