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quinta-feira, 22 de abril de 2021

Combate à inadimplência em tempos de covid-19

O controle da inadimplência sempre foi um grande desafio para as empresas, mas agora com a recessão econômica gerada pela pandemia, o aumento do risco de crédito ainda é imensurável e mero exercício de ficção, sabemos que tem muita água pra cair e pra rolar ainda.
Por tal razão, o empresário deve estar antenado à sua carteira de crédito, nas variações estimadas para o seu setor e ao nicho de seus clientes, seja pela aumento do desemprego e da inflação, seja pela prioridade de seus clientes neste singular momento que atravessamos.Por isso, assim como o “Ás” em sentido figurado é a denominação dada a um indivíduo que é melhor que muitos outros naquilo que faz, o credor deve agir como um verdadeiro “Ás”, atrás de seu dinheiro.
Contudo, trazendo para o sentido literal, o indicado agora é aplicar o “Ás”, do combate à inadimplência, sobretudo no momento que estamos vivendo, onde o aumento do risco de crédito estará hipersensível aos reflexos dessa pandemia no atual cenário econômico. Logo:
Atente-se: Assim como um goleiro deve acompanhar fulltime o fluxo da bola, o empresário deve estar sempre em estado de alerta, devendo implantar e seguir atentamente, os indicadores de risco de crédito em sua base, afinal quem sai na frente bebe água limpa.
Antecipe-se: Apesar de o crédito estar intimamente ligado a confiança depositada pelo credor em seu cliente, quem confia-confere, e fixando checklists preventivos de sondagem ao comportamento do seu cliente, reduzimos expressivamente o risco da mora, seja com o envio de simples lembretes de vencimento, seja por visitas rotineiras, ou ainda pela efetiva blindagem para assegurar a satisfação do crédito.
Aja: A máxima de que o “direito não socorre aos que dormem”, se encaixa perfeitamente na relação creditícia, mas cada modalidade de credor/devedor e de crédito concedido, tem aplicações e recomendações específicas, no que se refere a atitude a ser tomada.
Assim como numa competição de UFC, o atleta busca primeiro derrubar o oponente, para somente depois ajuda-lo a levantar, a depender do caso deve-se imediatamente ajuizar o crédito, partindo para o ataque. Noutros casos, primeiramente recomenda-se acolher as razões do devedor, alterando o prazo e as condições do crédito concedido, aumentando assim as chances de adimplemento da obrigação.
Alex Cardoso é advogado e Gestor de Riscos, pós-graduado em Gestão de Cooperativas de Crédito e candidato ao Conselho Fiscal da Unicred. @caminhopolitico @cpweb

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