Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Projeto regulamenta o transportes de cães e gatos em ônibus, aviões e embarcações

O Projeto de Lei 207/21 regulamenta o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de cães e gatos de pequeno porte – até 10 quilos – em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante aos proprietários o direito de embarcar com até dois animais por viagem.
O embarque de animais em linhas regulares de transporte terrestre, aquaviários, aéreo, estadual, municipal, interestadual e intermunicipal fica condicionado, segundo a proposta, à apresentação de atestado de boa saúde com no máximo 15 dias e de carteira de vacinação atualizada.
Como regra, o animal deverá estar limpo, não poderá representar risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros, deverá permanecer dentro de caixa própria para o transporte durante toda a viagem e ocupar um dos assentos do veículo, embarcação ou aeronave, podendo a empresa cobrar do proprietário do animal o valor total ou parcial de uma passagem. Em viagens com duração superior a uma hora, o texto prevê que o animal doméstico seja alimentado e hidratado.
O transporte de animais domésticos no porão ou em compartimentos de carga de aeronaves, ônibus ou embarcações dependerá, além da autorização proprietário, de comprovação de ventilação, iluminação, temperatura, pressão e isolamento acústico adequados.
O descumprimento das regras, segundo o texto, será equiparado para fins legais à prática de maus-tratos contra animais, conduta punível com três meses a um ano de detenção e multa.
"Sem uma regulamentação federal e uniforme, as empresas concessionárias poderão colocar os animais de estimação em ambientes fechados, sem ventilação adequada e longe de seu proprietário, podendo causar-lhe desde a danos à saúde até mesmo a morte”, diz a autora da proposta, deputada Marina Santos (Solidariedade-PI).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise e votação no Plenário.
Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Ana Chalub
Foto: Luis Macedo
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos