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sábado, 15 de maio de 2021

CORONAVÍRUS: Lewandowski permite que Pazuello fique em silêncio na CPI

Ex-ministro da Saúde será obrigado a comparecer ao depoimento, mas não precisará responder perguntas que possam incriminá-lo. No entanto, será obrigado a falar a verdade em fatos e questões relacionados a terceiros. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu nesta sexta-feira (14/05) parcialmente habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante depoimento na CPI da Pandemia.
De acordo com a decisão, o comparecimento de Pazuello à sessão marcada para a próxima quarta-feira é obrigatório, mas ele poderá deixar de responder a perguntas que possam incriminá-lo. No entanto, o ex-ministro não poderá faltar com a verdade e terá que declarar tudo que souber ou tiver ciência em questionamentos que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros.
Lewandowski também autorizou que Pazuello seja assistido por um advogado durante todo o depoimento. Além disso, ele terá o direito de ser inquirido com "dignidade, urbanidade e respeito", sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo.
A decisão de Lewandowski foi motivada por um habeas corpus preventivo protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a medida era necessária para evitar na fala de Pazuello a repetição de constrangimentos ocorridos em outros depoimentos da CPI.
"Não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados”, afirmou Lewandowski na decisão.
Segundo o ministro do STF, o atendimento à convocação da CPI, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é um dever, especialmente porque o ex-ministro da Saúde comparecerá na condição de testemunha.
Por outro lado, Lewandowski considerou que a presença de Pazuello na comissão, ainda que na qualidade de testemunha, pode repercutir em sua esfera jurídica e causar-lhe possível dano.
"Por isso, muito embora ele tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, pois já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI", concluiu, referindo-se à conduta de Pazuello durante os 10 meses em que esteve à frente da pasta da Saúde.
Lewandowski rejeitou o pedido de que o ex-ministro não seja obrigado a dar respostas que envolvam juízo de valor.
"Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI", ressaltou.
"Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador", concluiu Lewandowski.
A CPI da pandemia foi instaurada no Senado para investigar a conduta do governo federal na gestão da crise sanitária. Os senadores já ouviram os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich e o atual ministro Marcelo Queiroga, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, ex-secretário de comunicação da Presidência da República, Fabio Wajngarten e o gerente-geral da Pfizer para a América Latina, Carlos Murillo.
le (Agência Brasil, ots)cp
@caminhopolitico @cpweb

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