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quarta-feira, 5 de maio de 2021

DESTAQUE: Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Herança da ditadura militar, norma vem sendo usada contra críticos de Bolsonaro. Texto aprovado por deputados também tipifica crimes contra a democracia, incluindo a disseminação de fake news. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito.
Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime – dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.
A lei vem sendo utilizada para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, nos últimos dois anos a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei ao chamar o presidente de "genocida" por sua gestão da pandemia.
Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.
Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988.
Lira: "Deputados fizeram história"
O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado democrático de direito e a humanidade.
"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de direito", advogou a relatora.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado democrático de direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.
Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar.
"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.
Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.
"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.
Fake news e direito de manifestação
Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país.
O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.
O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado democrático de direito serão aumentadas em um terço se os delitos forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo, ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação.
lf/ek (Agência Câmara, Agência Brasil, DW, Lusa, ots)cp
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