Informações de bastidores dão conta de que agora a pouco, por unanimidade, o STJ julgou processo envolvendo a eleição de 2018 relativos ao impedimento de Gilmar Fabris (PSD) de registrar a candidatura por ser supostamente “ficha suja”, de acordo com ação do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquela eleição. Mesmo com a ação, Fabris disputou a reeleição, mas concorreu no pleito “sub judice” e obteve 22,913 votos. No entanto, os votos ficaram “congelados” porque o registro de candidatura dele foi indeferido pelo TRE. O deputado recorreu e agora sai a decisão favorável do STJ. Candidato do PDT, o Prof Allan Kardec obteve 18.629 votos no pleito, e com o congelamento dos votos de Fabris, assumiu a vaga.
Com a decisão desta tarde no STJ, Fabris agora deverá acionar o TSE para garantir o direito de ocupar a vaga, assumindo cadeira de Kardec na ALMT.
Assessoria/Caminho Político
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