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terça-feira, 6 de julho de 2021

SERVIÇO PÚBLICO: Licença-paternidade poderá ser ampliada se houver a morte da mãe

Projeto diz que igualdade em condições já é assegurada pela Constituição Brasileira.O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei (PL 545/2021) que amplia o período de licença-paternidade dos servidores públicos se houver o falecimento da mãe durante a gestação ou no período de licença- maternidade. Pela proposta, a licença-paternidade nestas hipóteses será de 180 dias.
O cumprimento da extensão da licença-paternidade ocorrerá a partir da data de registro do óbito da mãe. O parlamentar justifica que a lei se adequa à Constituição Federal ao igualar homens e mulheres em direitos e obrigações. “O presente projeto de lei tem por objetivo aplicar de forma direta um dos princípios basilares estabelecidos na Constituição Brasileira, que é o princípio da igualdade”, diz.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
Em 2016, o governo federal autorizou em decreto Diário Oficial da União a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias a essas empresas.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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