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terça-feira, 10 de agosto de 2021

Co-autor de duas emendas aprovadas do PLC 38/2021, deputado Barranco votou pela isenção imediata da alíquota previdenciária

Aprovado na última sexta-feira (6), Projeto de Lei Complementar nº 38 isenta aposentados e pensionistas. Em três sessões ordinárias realizadas na última sexta-feira (6), os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votações, além de redação final, o Projeto de Lei Complementar 38/2021, de autoria de lideranças partidárias, que trata da isenção da alíquota previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso. Em primeira votação, foram 23 votos favoráveis ao projeto e um contrário. Em segunda votação, o PLC 38/2021 teve 21 votos favoráveis, um contrário e duas ausências. Em redação final, na terceira sessão ordinária, os deputados aprovaram a matéria de forma unânime. 

O PLC 38/2021 foi aprovado em redação final adotando as emendas 5 e 7, e rejeitando as emendas 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9. Uma das emendas adotadas modifica a vigência da lei, que passará a valer à partir da data de publicação e não mais daqui a seis meses, como previsto originalmente. 

Mas o que está circulando nas redes e pela notícia na coluna “Fogo Cruzado’, do site Gazeta Digital, é que o Partido dos Trabalhadores (PT) votou dividido em todas as relações com o PLC. O deputado estadual Valdir Barranco (PT) esclarece que todas as emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral ao PLC 38/2021 eram de sua co-autoria e, portanto, foi voto favorável à cada uma delas, das quais duas foram aprovadas, as emendas 5 e 7. Barranco esclarece que, “a única diferença é que, ao sermos derrotados nas demais, Lúdio votou contra o PLC e eu votei favorável. 

Isso ocorreu por eu ter recebido inúmeras mensagens dos aposentados e pensionistas para votar favorável por compreenderem que se o PLC fosse rejeitado eles ficariam sem nenhum benefício e teríamos uma situação muito pior à sobrevivência dos mesmos, pois em caso de derrota, uma matéria igual só poderia ser votada na próxima legislatura, em fevereiro de 2023”, explicou o parlamentar. 

Barranco ainda enfatiza que, “outro ponto importante que temos de mostrar e esclarecer é que o PLC 38/2021 não tem qualquer relação e tão pouco foi de autoria do executivo e sim da própria Assembleia Legislativa, após o governador ter se negado a fazê-lo”. Segue abaixo as duas emendas de co-autoria do deputado Valdir Barranco e que foram aprovadas: 

EMENDA 5 

Modifica o Art. 7° do Projeto de Lei Complementar n° 38/2021, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 7° O Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações na Lei Orçamentária que se destinem a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. 

EMENDA 7 

Modifica o Art. 11 do Projeto de Lei Complementar n° 38/2021, que passa a ter a seguinte redação:  

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor: 

I - em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, em relação ao disposto no artigo 2° desta Lei Complementar e a revogação das alíneas "e", "f", "h", "i" e "j" do inciso I do 

artigo 2° da Lei Complementar n° 128, de 11 de julho de 2003; 

II - na data da sua publicação, para os demais dispositivos desta Lei Complementar. 

O PLC 38/2021 fixa a isenção da cobrança de alíquota de 14% até o teto do INSS, ou seja R$ 6,4 mil, para aposentados e pensionistas com doenças raras, inclusive militares, e isenção sobre R$ 3,3 mil para servidores inativos que ganham até a faixa salarial de R$ 9 mil. A lei aprovada prevê isenção de contribuição previdenciária ao inativos que recebem até R$ 3,3 mil. Já os funcionários que ganham até R$ 9 mil terão um desconto de 14% de contribuição para a Previdência será cobrado sobre o valor de R$ 5,7 mil. Assessoria/Caminho Político @caminhopolitico @cpweb

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