Aprovado na última sexta-feira (6), Projeto de Lei Complementar nº 38 isenta aposentados e pensionistas. Em três sessões ordinárias realizadas na última sexta-feira (6), os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votações, além de redação final, o Projeto de Lei Complementar 38/2021, de autoria de lideranças partidárias, que trata da isenção da alíquota previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso. Em primeira votação, foram 23 votos favoráveis ao projeto e um contrário. Em segunda votação, o PLC 38/2021 teve 21 votos favoráveis, um contrário e duas ausências. Em redação final, na terceira sessão ordinária, os deputados aprovaram a matéria de forma unânime.
O PLC 38/2021
foi aprovado em redação final adotando as emendas 5 e 7, e rejeitando as
emendas 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9. Uma das emendas adotadas modifica a vigência da
lei, que passará a valer à partir da data de publicação e não mais daqui a seis
meses, como previsto originalmente.
Mas o que está
circulando nas redes e pela notícia na coluna “Fogo Cruzado’, do site Gazeta
Digital, é que o Partido dos Trabalhadores (PT) votou dividido em todas as
relações com o PLC. O deputado estadual Valdir Barranco (PT) esclarece que
todas as emendas apresentadas pelo deputado Lúdio Cabral
ao PLC 38/2021 eram de sua co-autoria e,
portanto, foi voto favorável à cada uma delas, das quais duas foram aprovadas,
as emendas 5 e 7. Barranco esclarece que,
“a única diferença é que, ao sermos derrotados nas demais, Lúdio votou
contra o PLC e eu votei favorável.
“Isso
ocorreu por eu ter recebido inúmeras mensagens dos aposentados e pensionistas para
votar favorável por compreenderem que se o PLC fosse rejeitado eles ficariam
sem nenhum benefício e teríamos uma situação muito pior à sobrevivência
dos mesmos, pois em caso de derrota, uma
matéria igual só poderia ser votada na próxima legislatura, em fevereiro de
2023”,
explicou o parlamentar.
Barranco ainda
enfatiza que, “outro ponto importante que temos de mostrar e esclarecer é que o
PLC 38/2021 não tem qualquer relação e tão pouco foi de autoria do executivo e
sim da própria Assembleia Legislativa, após o governador ter se negado a
fazê-lo”. Segue abaixo as duas emendas de co-autoria do
deputado Valdir Barranco e que foram aprovadas:
EMENDA 5
Modifica o
Art. 7° do Projeto de Lei Complementar n° 38/2021, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7° O
Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações na Lei Orçamentária
que se destinem a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar.
EMENDA 7
Modifica o
Art. 11 do Projeto de Lei Complementar n° 38/2021, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 11 Esta
Lei Complementar entra em vigor:
I - em 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar,
em relação ao disposto no artigo 2° desta Lei Complementar e a revogação das
alíneas "e", "f", "h", "i" e
"j" do inciso I do
artigo 2°
da Lei Complementar n° 128, de 11 de julho de 2003;
II - na data
da sua publicação, para os demais dispositivos desta Lei Complementar.
O PLC 38/2021 fixa a isenção da cobrança de alíquota de 14% até o teto do INSS, ou seja R$ 6,4 mil, para aposentados e pensionistas com doenças raras, inclusive militares, e isenção sobre R$ 3,3 mil para servidores inativos que ganham até a faixa salarial de R$ 9 mil. A lei aprovada prevê isenção de contribuição previdenciária ao inativos que recebem até R$ 3,3 mil. Já os funcionários que ganham até R$ 9 mil terão um desconto de 14% de contribuição para a Previdência será cobrado sobre o valor de R$ 5,7 mil. Assessoria/Caminho Político @caminhopolitico @cpweb
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