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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Deputado Barranco tem oito emendas à LDO de 2022 aprovadas pela CCJ

Investimentos em agricultura familiar, educação e saúde, além de mais transparência na aplicação de verba pública são algumas das propostas aprovadas.
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) teve 8 emendas modificativas e aditivas aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao ano de 2022, que se dá pelo Projeto de Lei 449/2021. O PLDO contém todas as diretrizes fiscais e prioridades governamentais necessárias à elaboração e execução do orçamento estadual. Nele constam as diretrizes e as metas fiscais, bem como as prioridades relacionadas às áreas de saúde, segurança, educação, assistência social e infraestrutura. Para Barranco, é importante que os parlamentares possam participar dessa discussão sobre as prioridades do Estado, apesar dos limites estabelecidos. “As alterações realizadas nos permitiram contribuir com a melhoria das atividades dos diversos setores produtivos locais, fomentando a nossa economia, a nossa educação em diversos níveis, a agricultura familiar, a saúde e a nossa transparência. Espero que possamos construir por meio de ações como essa, espaços cada vez melhores para o desenvolvimento de todo o Estado”, destacou o parlamentar.
Das 15 emendas apresentadas pelo parlamentar, oito foram aprovadas pela Casa de Leis, com isso o deputado fortalece bandeiras defendidas durante toda a construção do seu mandato por meio de Projetos de Lei, requerimentos, ofícios e solicitações. A educação, a agricultura familiar, o trabalho, a cidadania e a vida poderão ter maior desenvolvimento, tendo em vista as discussões realizadas no decorrer do ano e o orçamento garantido.
“Como parlamentar, tentei democratizar o máximo possível a distribuição de recursos para áreas que considero fundamentais e essenciais à sociedade mato-grossense. Estou feliz em desenvolver tantas emendas importantes para o nosso povo. Espero que esta Casa de Leis os aprove, pois será de grande valia para todos”, disse o parlamentar.
O PLDO 449/2021 ainda precisará passar por duas votações em Plenário para, por fim, ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública 26/2021 - Acrescenta o parágrafo terceiro do art. 3º que passa a ter a seguinte redação: Os valores das metas fiscais ajustadas preservarão a prioridade do cumprimento das disposições legais vigentes de valorização dos profissionais da saúde, educação, da assistência social e da segurança pública.
28/2021 - Modifica a redação do art. 77 que fica da seguinte maneira: O Poder Executivo deve manter mecanismos de controle e de transparência, sistemática e periódica, de resultados decorrentes dos incentivos fiscais programáticos.
29/2021 - Altera o parágrafo primeiro do art. 84 que passa a ter a seguinte redação: II - as ações que integrem programas finalísticos das áreas de educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e logística, assistência social e segurança alimentar.

36/2021 - Modifica a redação do art. 67 que passa a ter a seguinte redação: A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, atenderá às Organizações da Sociedade Civil que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente, de acordo com a área de atuação, nos termos da Lei 12.101/2009 e da normatização vigente.
Transparência
31/2021 - Modifica o inciso XII do art. 59 que fica com o seguinte texto: Concessão de apoio financeiro aos Municípios, relacionados à infraestrutura de saneamento básico e iluminação pública, observada as normas gerais e regulamentares pertinentes à matéria, inclusive as emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como para a adequação da infraestrutura e assistência técnica para a oferta da educação básica pública.
34/2021 - Acrescenta os incisos VII ao art. 15, que fica com a seguinte redação: As estratificações das despesas específicas das ações de enfrentamento ao Covid-19.
40/2021 – Acrescenta o art. 15-A que passar a ficar da seguinte forma: "O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá dotação específica para controle da execução de eventuais gastos relacionados em decorrência da Pandemia do Covid-19, no exercício de 2021, contendo as fontes e destinação dos recursos e dotações orçamentárias impactadas."
Agricultura Familiar
37/2021 - Acrescenta os incisos VII e VIII ao Parágrafo único do Art. 59 que permanece com a seguinte redação: VII - Fortalecer a agricultura familiar, a segurança alimentar e fomentar a alimentação saudável; VIII - Incentivar a adoção e o investimento em micro e mini geração distribuída de energia de fontes renováveis.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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