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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Projeto de Lei 10887/18

Tramita atualmente no Senado Federal a proposta que visa reformar a legislação que trata sobre a Improbidade Administrativa. O Projeto de Lei n. 10887/2018, já aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Roberto de Lucena e relatoria do deputado Carlos Zarattini, e intenta reformular e atualizar em diversos aspectos a atual Lei de Improbidade Administrativa em vigor desde 1992.
Assim sendo, o PL 10887/18 propõe diversas mudanças significativas, alterando consideravelmente a Lei 8.429/1992, que possui redação muito abrangente e deficiente em várias matérias e questões, possivelmente em razão do longo período desde a sua edição e das inúmeras transformações e impactos sociais e jurídicos que refletiram – e ainda refletem – no ordenamento pátrio.
À vista disso, uma das principais alterações, se não a maior delas, trata-se quanto a previsão expressa na lei sobre a necessidade de se comprovar o dolo na ação do agente, uma vez que, a ilegalidade sem a presença de dolo comprovado que a qualifique não configura o ato ímprobo. A disposição da proposta é bem clara ao consignar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem a devida comprovação do ato com dolo e fim ilícito, afasta a responsabilidade do agente por ato de improbidade administrativa.
Isso significa que, para que um indivíduo seja responsabilizado pela prática de um ato de improbidade administrativa, faz-se essencial comprovar o dolo em sua conduta e a atuação consciente e manifesta do agente contra o interesse público, pois, nem sempre que o agente praticar um ato ilegal terá cometido um ato ímprobo, já que ilegalidade e improbidade não são conceitos equivalentes.
Além disso, a proposta prevê explicitamente a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, reiterando ao longo do seu texto quanto ao princípio da presunção de inocência, já que determina a execução das sanções somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e quanto ao direito ao silêncio do agente na qualidade de Réu.
Na realidade, o Projeto de Lei 10887/2018 pretende regulamentar uma discussão há muito já debatida no âmbito das ações que objetivam responsabilizar indivíduos por suposto cometimento de ato ímprobo: a similaridade entre o sistema da improbidade e o direito penal contemporâneo, ante o caráter sancionador da primeira.
Ana Luísa Segatto é advogada no escritório Segatto Advocacia. Especialista em Processo Civil, em Direito Administrativo e Direito Anticorrupção.

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