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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

VÁRZEA GRANDE: AUTISTA E IDOSO - Carteiras de identificação já podem ser solicitadas na sede da Secretaria de Assistência Social

A carteira de
identificação do autista deve ser solicitada na sede do órgão, já a carteira de idoso, poderá ser retirada no Cras de sua localidade. A Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande informa que a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada para crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já pode ser solicitada na sede do órgão, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Várzea Grande – CMDPD.
É necessário que o solicitante apresente os seguintes documentos: cópias da certidão de nascimento ou RG, do CPF, do comprovante de endereço, laudo médico e 1 foto 3x4. O documento tem validade de cinco anos. A medida que prevê a emissão e distribuição da carteira é assegurada pela lei de nº 10.997, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende.
Como explica a titular da pasta, Ana Cristina Vieira, a Carteira de Identificação do Autista tem por objetivo facilitar o acesso de crianças e adolescentes, a lugares públicos e privados de forma prioritária, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de garantir, amplamente, os seus direitos.
Além da Carteira de Identificação do Autista, a secretaria de Assistência Social também está fazendo o chamamento para que os idosos, acima de 60 anos, também façam a solicitação da Carteira do Idoso. Para ter acesso ao documento, o requerente precisa comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social, CRAS – localizado no próprio bairro, munido de documentação pessoal.
“É importante lembrar que para ter acesso ao documento o idoso precisa estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal”, explicou Ana Cristina.
A Carteira do Idoso permite a gratuidade ou descontos de 50% no valor das passagens de viagens interestaduais, de acordo com a lei 10.741 (estatuto do Idoso) e do decreto 5.934/06. O beneficiário com renda igual ou inferior a dois salários mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual de passageiros. Para idosos que excederem as vagas gratuitas no mesmo veículo, o desconto nas passagens será de até 50%.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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