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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Juiz extingue condenação de empresa de telefonia após comprovação de contratação de serviços

O juízo da 1ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu recurso apresentado pelo escritório Corrêa da Costa Advogados, afastando condenação imposta à empresa Vivo S.A e improcedendo ação apresentada por uma consumidora, na qual negava qualquer relação contratual com a operadora, bem como existência de débito em seu nome. Assim, reivindicava o pagamento de indenização por danos morais.
Decisão de primeira instância havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais por suposta cobrança de débito inexistente e consequente inscrição indevida do nome da consumidora no SPC/Serasa.
Entretanto, em fase de recurso, o advogado Filinto Corrêa da Costa Junior conseguiu comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, apresentando cópia de Boletim de Ocorrência relativo a outro processo, no qual a consumidora informou como seu contato pessoal a linha telefônica que alegava não ser sua.
Diante da comprovação, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto deu provimento ao recurso, julgando improcedente a pretensão deduzida na inicial e declarando extinto o feito com resolução de mérito.
“Imperioso é o reconhecimento da devida contratação dos serviços da recorrente pela recorrida, da ausência de comprovação do adimplemento do débito e da legítima inclusão do nome da parte autora no órgão de proteção ao crédito”, diz trecho da decisão.
O advogado Filinto Corrêa da Costa Junior afirma que a decisão é resultado do trabalho realizado pela equipe de profissionais do escritório. “Hoje temos um centro de inteligência que busca essas informações para dar mais suporte ao juiz para julgar com maior proximidade da realidade fática e assim improceder a ação”, diz.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

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