Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Assembleia aprova projeto que obriga adaptação de carrinhos de compras para pessoas com deficiência

Aguardando sanção do governador, proposta prevê que supermercados, shoppings e similares disponibilizem carrinho adaptados.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) aprovou, na manhã dessa quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL 171/2020) que trata da obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compra adaptáveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em supermercados, hipermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais similares.
Pelo texto, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e, outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes. O autor da proposta, deputado estadual Valdir Barranco (PT) ressalta que a proposta busca garantir à pessoa com deficiência o direito à isonomia de cidadania e o direito constitucional de ir e vir sem nenhum empecilho, e dar mais acessibilidade e qualidade aos consumidores na hora de suas compras. “Muitas vezes os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”, explicou.
Ainda segundo a proposta, os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. As empresas que se encaixam nos requisitos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adaptação de suas instalações, contados a partir da publicação da nova Lei no Diário Oficial.
Aguardando sanção do governador Mauro Mendes (DEM), o projeto prevê, em caso de não cumprimento da Lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, computada após 30 (trinta) dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos