Pelo texto, auxílios recebidos em razão de rompimentos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no CadÚnico. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4034/19, do Senado, pelo qual as indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não deverão ser contabilizadas como renda familiar. A ideia é evitar que indenizados sejam excluídos de programas sociais. O relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), considerou a proposta adequada quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. “Antes dos eventos que provocaram as indenizações, as famílias já faziam jus a benefícios assistenciais contabilizados, mesmo que não especificamente, no montante ao qual essa população que teria direito”, explicou o relator ao recomendar a aprovação.
Conforme o texto, apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Assessoria/Caminho Político
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Foto: Pablo Valadares
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